Lei Geral
O Código Civil Português enquadra, no capítulo II, as pessoas coletivas, incluindo as associações. Deixa-se aqui a parte do Código Civil que trata esta matéria.
O Código Civil Português enquadra, no capítulo II, as pessoas coletivas, incluindo as associações. Deixa-se aqui a parte do Código Civil que trata esta matéria.
© 2015 Todos os direitos reservados.